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Filiação partidária

A filiação é o vínculo formal entre o cidadão e o partido. Ela dá acesso à vida interna da legenda e é requisito legal para quem pretende concorrer a cargo eletivo.

O que muda quando você se filia

Filiar-se significa integrar formalmente a estrutura do partido. O filiado passa a poder participar das instâncias internas do seu município, votar e ser votado nos encontros partidários e contribuir com a organização local da legenda.

A filiação também é condição legal para a candidatura: pela legislação eleitoral, é preciso estar filiado a um partido dentro do prazo previsto antes do pleito. Filiar-se, no entanto, não cria nenhum compromisso de candidatura, nem por parte do cidadão, nem por parte do partido.

O vínculo é público: a Justiça Eleitoral mantém registro das filiações partidárias, e o cidadão pode consultar sua situação a qualquer momento.

Como funciona o processo

Quatro etapas, da manifestação de interesse ao registro do vínculo.

  1. Manifestação de interesse

    Você preenche o formulário desta página ou procura o diretório do seu município. Nesta etapa nada é definitivo: é apenas o primeiro contato.

  2. Conferência de dados

    A secretaria confere os dados informados e a sua situação eleitoral, inclusive se existe filiação anterior a outro partido que precise ser encerrada.

  3. Assinatura da ficha de filiação

    A ficha é assinada e entregue com os documentos exigidos: [preencher: lista de documentos exigidos].

  4. Registro do vínculo

    O partido registra a filiação e a informa à Justiça Eleitoral nos prazos legais. A partir daí você é filiado e pode participar da vida interna do partido.

Manifestar interesse em se filiar

Preencha os campos abaixo. A secretaria entra em contato para orientar as etapas seguintes.

Opcional nesta etapa. Ajuda a conferir sua situação eleitoral.
Situação atual