Filiação partidária
A filiação é o vínculo formal entre o cidadão e o partido. Ela dá acesso à vida interna da legenda e é requisito legal para quem pretende concorrer a cargo eletivo.
O que muda quando você se filia
Filiar-se significa integrar formalmente a estrutura do partido. O filiado passa a poder participar das instâncias internas do seu município, votar e ser votado nos encontros partidários e contribuir com a organização local da legenda.
A filiação também é condição legal para a candidatura: pela legislação eleitoral, é preciso estar filiado a um partido dentro do prazo previsto antes do pleito. Filiar-se, no entanto, não cria nenhum compromisso de candidatura, nem por parte do cidadão, nem por parte do partido.
O vínculo é público: a Justiça Eleitoral mantém registro das filiações partidárias, e o cidadão pode consultar sua situação a qualquer momento.
Como funciona o processo
Quatro etapas, da manifestação de interesse ao registro do vínculo.
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Manifestação de interesse
Você preenche o formulário desta página ou procura o diretório do seu município. Nesta etapa nada é definitivo: é apenas o primeiro contato.
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Conferência de dados
A secretaria confere os dados informados e a sua situação eleitoral, inclusive se existe filiação anterior a outro partido que precise ser encerrada.
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Assinatura da ficha de filiação
A ficha é assinada e entregue com os documentos exigidos: [preencher: lista de documentos exigidos].
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Registro do vínculo
O partido registra a filiação e a informa à Justiça Eleitoral nos prazos legais. A partir daí você é filiado e pode participar da vida interna do partido.
Manifestar interesse em se filiar
Preencha os campos abaixo. A secretaria entra em contato para orientar as etapas seguintes.